Administradoras e prestadores de serviço também precisam respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados.
A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – entrou em vigor no Brasil no dia 18 de setembro de 2020 com o objetivo de regularizar a coleta, tratamento, armazenamento, compartilhamento e descarte de dados pessoais e, dessa forma, proteger o direito fundamental de privacidade dos indivíduos.
A lei se plica a qualquer pessoa física ou jurídica, tipo de empresa, direito público ou privado, que trate dados pessoais no Brasil, e se aplica também ao ambiente digital. Por este motivo, empresas que lidam com produtos e serviços tecnológicos também estão sujeitas à LGPD, inclusive as que fornecem serviços ao segmento de condomínios residenciais, como administradoras e prestadores de serviço.
Condomínios e dados pessoais
É impossível imaginar a quantidade de dados pessoais que estão concentrados nas mãos de uma administradora de condomínios. São incontáveis dados de moradores, tais como nomes, RG, CPF, números de telefone, etc. E mais: os dados pessoais de acesso ao condomínio e áreas dele, como senhas, biometria, TAGs individuais, TAGs de veículos, placas de veículos, entre muitos outros dados.
É por estes motivos que as administradoras de condomínio também precisam seguir rigorosamente a Lei de Proteção Geral de Dados Pessoais. Além de estarem tratando da privacidade de condôminos, também está em jogo a segurança deles.
Quais os deveres de condomínios, administradoras e prestadores de serviço?
Para estarem em total adequação à LGPD, condomínios precisam prestar contas aos moradores das seguintes formas:
- Informar aos condôminos quais dados são coletados, quais as finalidades, como são utilizados e com quem são compartilhados. Para isso, é necessário que haja uma Política de Privacidade por escrito, que seja clara e acessível, informando todos esses pontos.
- A coleta e o tratamento de dados pessoais só podem ser feitos com o consentimento livre, expresso e informado dos condôminos.
- Os condomínios precisam implementar medidas de segurança eficientes para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição, alteração ou tratamento indevido. Para isso, podem contar com tecnologias de privacidade e segurança como criptografia e, claro, uso de senhas fortes.
- Oferecer aos condôminos a possibilidade de acesso aos seus dados pessoais, com direito também à retificação, apagamento e portabilidade. Condomínios, administradoras e prestadores de serviço também precisam oferecer aos condôminos mecanismos para que eles possam exercer este direito.
Adequar-se à LGPD evita penalidades
Bem melhor do que utilizar as reservas financeiras do seu condomínio para pagar multas de não-conformidade com a LGPD, é utilizar estes recursos para realizar melhorias na infraestrutura e segurança. As penalidades da Lei de Proteção Geral de Dados Pessoais podem gerar consequências financeiras e até mesmo inviabilizar o seu negócio por meio de suspensões e proibições. Entre as penalidades, estão:
- Advertência com descrição da infração e o prazo para correção;
- Multa simples de até 2% do faturamento bruto da empresa (limitada a R$ 50 milhões por infração);
- Multa diária de até R$ 6 milhões por dia;
- Suspensão da coleta, tratamento e utilização de dados pessoais relacionados à infração;
- Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados;
- Suspensão do exercício da atividade de tratamento de dados;
- Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
As soluções Alert estão em conformidade com a LGPD
A Alert possui experiência no atendimento a condomínios. Nossas soluções em Controle de Acesso e Monitoramento Perimetral lidam com dados pessoais a todo o momento e, por este motivo, precisam estar em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Toda a coleta, tratamento e armazenamento dos dados pessoais dos nossos clientes estão submetidas a rigoroso controle de segurança. Afinal, este é o nosso maior objetivo: oferecer segurança máxima.
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